A Supervisão
Escolar é provida por profissional habilitado para tal e no caso de não
haver tal profissional na Escola a Equipe Diretiva, juntamente com o
Conselho Escolar, definirão quem ocupará tal função.
A Supervisão Escolar tem como função coordenar a ação
pedagógica de forma a garantir o cumprimento da Proposta Político-Pedagógica,
através do desenvolvimento do currículo proposto.
O supervisor escolar tem como principais atribuições:
· socializar o saber docente, estimulando a troca de
experiências entre os segmentos da comunidade escolar, a discussão e a
sistematização da prática pedagógica, viabilizando o trânsito
teoria-prática, de forma a qualificar a prática docente;
· discutir permanentemente o aproveitamento escolar e a
prática docente, buscando coletivamente o conhecimento e a compreensão do
processo ensino/aprendizagem e suas dificuldades, problematizando o
cotidiano escolar e elaborando propostas de intervenção nessa realidade;
· assessorar individual e coletivamente o corpo docente no
trabalho pedagógico interdisciplinar;
· coordenar e participar dos Conselhos de Classe, juntamente
com o SOE, tendo em vista a análise do aproveitamento da turma como um todo
e do aluno, levantando alternativas de trabalho e execução;
· proceder na análise de currículos escolares de alunos
transferidos, indicando os procedimentos necessários às adaptações
curriculares;
· assessorar o Conselho Escolar, Direção e professores em
assuntos pertinentes à supervisão escolar; |