Caixa de texto: REGULAMENTO OFICIAL

 

                                                                                           

 

 

 

Caixa de texto: LIGA NACIONAL - 2008

  

 

 


 

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

 

ARTIGO 1º- A Competição denominada Liga Nacional é organizada e dirigida pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV),  e reúne as equipes filiadas às 27 (vinte e sete) federações estaduais como sistema de acesso à Superliga.    

 

§1º- Será disputada de acordo com as Regras Oficiais de Voleibol da FIVB, excetuando-se os ajustes, adequações e condições descritas neste regulamento. 

 

§2º-  Os clubes são obrigados a disputar a competição até o seu final, sob pena de exclusão, além das demais sanções legais.

 

ARTIGO 2º-   É uma competição disputada anualmente nos naipes masculino e feminino, dentro do período previsto no Calendário Nacional.

 

ARTIGO 3º-   Os jogos serão realizados em ginásios indicados pela federação local e/ou CBV de acordo com as exigências regulamentares discriminadas no anexo “GINÁSIOS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS”.

 

CAPÍTULO II

TROFÉUS, TÍTULOS E DIREITOS

 

ARTIGO 4º-   Serão oferecidos 1 (um) troféu e 17 (dezessete) medalhas, de posse definitiva, a cada equipe classificada em 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro) lugares.

 

ARTIGO 5º-  Às equipes classificadas  em 1º (primeiro)  e 2º (segundo) lugares na fase final serão atribuídos, respectivamente, os títulos de  “CAMPEÔ e “VICE-CAMPEÔ da Liga Nacional - 2008.

 

§1º  - TERÃO DIREITO A HABILITAÇÃO PARA A SUPERLIGA  2008/2009, DESDE QUE CUMPRAM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO:

·       Equipes classificadas em 1º e 2º lugares na Liga Nacional Masculina e Feminina - 2008;

§2º-  A CBV enviará, via Federação, documento às equipes consultando-as sobre as condições para participar da Superliga. A vaga somente será confirmada após recebimento da resposta, via Federação, ao documento enviado pela CBV.

 

 

 

 

 

 

 

ARTIGO 6º - As equipes que participaram da Superliga Feminina e Masculina – Temporada 2007/2008 e obtiveram a classificação de 1º a 13º lugares, não poderão participar da Liga Nacional Feminina e Masculina – 2008. 

 

6.1. - No entanto, devido ao descenso das duas últimas colocações na Superliga Masculina 2007/2008, as equipes classificadas em 14º e 15º lugares na mencionada competição, poderão participar da Liga Nacional Masculina – 2008.

 

ARTIGO 7º-  A  CBV é  a detentora de todos os direitos referentes a  este campeonato e das receitas provenientes do licenciamento, inclusive os de captação, fixação e transmissão das partidas por televisão.

 

§1º    - Entende-se por licenciamento a receita oriunda dos direitos de captação, fixação e transmissão de imagens em rede nacional de televisão, propriedades de quadra, merchandising, ações promocionais.

 

CAPÍTULO III

SEDIAMENTO

 

ARTIGO 8º-  A   federação interessada em sediar a fase classificatória da competição, deverá encaminhar proposta   à   CBV, até o dia 30 de abril de 2008, assumindo os encargos concernentes às delegações – compostas por até 15 (quinze) pessoas – arbitragem, coordenador da COBRAV, delegado da CBV, instalações e equipamentos de ginásios, conforme descrito abaixo:

 

§1º - Hospedagem em hotel ou alojamento aprovado pela Federação Local com  classificação  mínima   de   3 (três) estrelas.

§2º - Alimentação composta   de   3 (três)   refeições, a saber: café da   manhã, almoço e jantar.

§3º - Transporte   interno   para   as   delegações e arbitragem.

§4º - Taxas   da   equipe   de  arbitragem (árbitros,  juízes de linha,   apontador oficial e controlador de líbero),  do delegado da CBV e coordenador da COBRAV.

                                                                                I.      Na Fase Classificatória, para o pagamento da equipe de arbitragem, serão adotados os valores fixados pela federação local, mesmo o árbitro sendo de outro estado. Na Fase Final serão adotados os valores fixados pela CBV (Anexo II).

                                                                              II.      Nas Fases Classificatória e Final, para o pagamento do delegado da CBV e coordenador da COBRAV, serão adotados os valores fixados pela CBV (anexo II).

                                                                             III.      O pagamento do delegado da CBV, do coordenador da COBRAV e do árbitro neutro, deverá ser efetuado no Congresso Técnico. O valor total da taxa (diária) deverá incluir os dias da competição e o dia de chegada para o Congresso Técnico. 

§5º - Caso haja  mais  de uma sede  candidata,  será considerada  vencedora a sede que enviar a melhor proposta de condições às equipes participantes.

 

 

 

 

ARTIGO 9º-  Quando não houver candidatura para sediamento, as sedes serão designadas diretamente pela CBV, nas seguintes condições:

 

§1º- A sede designada será responsável pelo pagamento das taxas de arbitragem, diárias do coordenador da COBRAV e do delegado da CBV.

                                                               I.          Na Fase Classificatória, para o pagamento da equipe de arbitragem, serão adotados os valores fixados pela federação sediante, mesmo o árbitro sendo de outro estado. Na Fase Final serão adotados os valores fixados pela CBV (anexo II).

                                                             II.          Nas Fases Classificatória e Final, para o pagamento do delegado da CBV e do coordenador da COBRAV, serão adotados os valores fixados pela CBV (anexo II).

                                                            III.          O pagamento do delegado da CBV, do coordenador da COBRAV e do árbitro neutro, deverá ser efetuado no Congresso Técnico. O valor total da taxa (diária) deverá incluir os dias da competição e o dia de chegada para o Congresso Técnico.

§2º - Cada clube participante arcará  com  todas   as   suas  despesas   de transporte (interno e externo), hospedagem, alimentação e qualquer extra  de sua delegação.

§3º - O sediante deverá oferecer, às suas expensas, condições gerais do ginásio, transporte interno, hospedagem e alimentação ao delegado da CBV, coordenador da COBRAV e árbitros designados de outras cidades.

 

ARTIGO 10-  A sede   da  competição, na fase final,  poderá   ser   em    qualquer   município do território nacional, sendo garantida a  participação de uma equipe da cidade sede, indicada pela sua federação, conforme descrito no artigo 30, parágrafo único do item 30.2.

 

§1º - A organização da competição na fase final será realizada pela Unidade de Competições Nacionais da CBV, com o apoio da Federação local, conforme descrito no Caderno de Encargos da Competição, enviado às federações, via e-mail, em 29.02.2008.

 

§2º - As despesas, abaixo relacionadas, das equipes de outro estado, serão custeadas pelo sediante ou pela CBV.

 

                     2.1. -  Hospedagem para 7 delegações (até 13 pessoas) sendo: 12 atletas e um técnico;

                     2.2. – Alimentação incluindo: café da manhã, almoço e jantar, acompanhada de 1 (uma) água ou 1 (um) suco ou 1 (um) refrigerante, por pessoa e sobremesa;

          2.3. – Água consumida no frigobar dos apartamentos;

                     2.4. – Transporte externo   da   capital  de seu Estado até a sede da competição;

          2.5. – Transporte interno (aeroporto/hotel/ginásio de jogo e treino)

          2.6. – Água, gelo para treinos e jogos.

 

 

 

ARTIGO 11- Os direitos sobre as partidas transmitidas por televisão em rede nacional por canal aberto ou fechado, em todas as fases, pertencem à Confederação Brasileira de Voleibol. Esta cederá aos clubes participantes de cada jogo, as placas de nºs 01, 02, 17 e 18. 

 

§1º - O sediante poderá vender ou permutar as placas não comercializadas  pela CBV em jogos com televisão.

§2º - Entende-se  por  comercialização as receitas oriundas dos direitos de captação, fixação e transmissão de televisão, propriedades de quadra, merchandising, ações promocionais e licenciamento.

ARTIGO 12- Nas  partidas   sem   transmissão de televisão em rede nacional (canal aberto ou fechado) o direito de comercialização será exclusivamente do sediante (exceto na fase final). Em todas as fases o sediante deverá ceder o espaço de 1 (uma) placa para cada equipe participante do jogo. 

 

§1º - São consideradas propriedades para fins de comercialização: faixa superior de rede, faixa inferior de rede, protetores de postes e de cadeira de árbitro, decoração do ginásio com piso da quadra, bebida esportiva oficial, placas, placar eletrônico, uniformes de boleiros e enxugadores, veiculação de mensagens publicitárias no serviço de som e inserção de logomarcas no back-drop oficial.

CAPÍTULO VI

ORGANIZAÇÃO

 

ARTIGO 13- As federações  contribuirão  na   organização   e   administração,   zelando, sempre, pela segurança e pelos trâmites burocráticos.

 

§1º-   Escalar   juízes de linha, apontador oficial e reserva para os jogos sob sua jurisdição, observando as exceções previstas no Capítulo “Arbitragem”.

 

ARTIGO 14-  As equipes classificadas para a final, receberão os bilhetes aéreos, de ida e volta, da capital do seu estado até a sede dos jogos, para até 13 (treze) pessoas, sendo obrigatoriamente:

                                            I.     12 (doze) atletas, que deverão constar da relação nominal inicial da equipe, podendo 3 (três) nomes ser substituídos conforme  §1º do artigo 28.

                                           II.     1 (um) técnico, podendo ser substituído para a fase final.

                                         III.     Qualquer troca de horário, dia, trecho e nome, após a emissão dos bilhetes, será por conta e risco da equipe. A CBV ficará isenta da responsabilidade de garantir e/ou facilitar a ida ou retorno dos passageiros com bilhetes trocados.

                                        IV.     Caso a relação dos nomes para emissão dos bilhetes não chegue à CBV dentro do prazo estabelecido (10 dias antes do início da competição), o clube perderá o direito das passagens aéreas fornecidas pela CBV.

 

                                         V.     Caso haja troca de nome, por parte da equipe sem a autorização da CBV, todas as despesas, referente a esta(s) pessoa(s), será de responsabilidade do clube participante, não cabendo ao sediante e nem a CBV custeá-las.

 

 

 

 

ARTIGO 15- É expressamente vedada  a   mudança   da cor de camisa do uniforme e a transferência de horários, datas e locais de jogos depois da publicação da tabela, salvo motivos de alta relevância ou as seguintes exceções:

 

§1º-  Exigência(s) da(s) emissora(s) de televisão, detentora(s) dos direitos de  transmissão.

§2º-  Interesse das televisões regionais.

 

§3º-   Perda de mando por penalidade disciplinar ou administrativa.

 

§4º-   Interdição do ginásio.

 

§5º- Ação promocional ou interesse do patrocinador da equipe.

 

ARTIGO 16-  Em   caso   de   desistência   de   uma equipe       durante a competição, a mesma será declarada perdedora pela contagem de 3 x 0 (25x00, 25x00, 25x00) para fins de classificação.

 

ARTIGO 17- Cada participante deverá designar um responsável para representar o clube no congresso técnico de abertura, que antecede a competição, munido dos seguintes documentos:

 

1)   Relação Nominal definitiva, contendo os nomes dos 12 (doze) atletas e dos 4 (quatro) membros da comissão técnica que atuarão nos jogos, com todos os campos do formulário preenchidos;

 

2)   Documentos dos atletas e membros da comissão técnica: carteiras de registro da CBV ou cédulas de identidade, passaporte ou  qualquer carteira de identidade com foto emitida por órgãos oficiais do País (podendo ser cópia autenticada). 

 

3)   Um modelo de uniforme, sendo obrigatória a apresentação da camisa do capitão contendo a tarja de acordo com a regra oficial de voleibol. 

 

CAPÍTULO V

DIREÇÃO

 

ARTIGO 18- A  competição será dirigida pela   CBV,   através   da   Unidade     de   Competições Nacionais, a quem compete as seguintes atribuições, no transcorrer da competição:

 

§1º-  Elaborar as tabelas determinando as equipes, datas, locais, horários.

 

§2º- Adotar  todas as providências de ordem técnica, necessárias à sua realização.

 

§3º -  Designar o delegado  da  CBV, que atuará na competição.

I  – O delegado  deverá   assumir   as   suas funções no dia anterior ao início oficial do evento e se dedicar, exclusiva e integralmente à competição.

 

§5º-  Aplicar as medidas administrativas cabíveis, obedecidos os preceitos   legais, regulamentares, regimentais e estatutários.

 

I  -  As   decisões   administrativas automáticas não estão sujeitas à apelação ou qualquer outra espécie de revisão ou recurso.

 

 

§6º - Providenciar  o  transporte   externo   coordenador da COBRAV e os árbitros neutros da cidade do seu domicílio à sede da competição.

§7º - Aprovar ou  não os resultados das partidas, após tomar conhecimento e examinar as súmulas, os relatórios do delegado, árbitros e  membros da Unidade de Competições Nacionais.

§8º - Assegurar   a   execução   e   o cumprimento das penalidades disciplinares aplicadas  pelo STJD, as sanções automáticas previstas e as medidas administrativas. 

 §9º -  Reunir e encaminhar,  para julgamento   no   Superior  Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), todos os indícios comprobatórios, súmulas, relatórios dos árbitros e do delegado e qualquer outra prova das infrações cometidas pelos participantes.

ARTIGO 19- Fornecer a cada federação sediante das etapas os impressos e material esportivo a seguir:

 

I-   6 (seis) bolas oficiais para utilização exclusiva em jogos, súmulas, ordem de saque, formulários de controle de líbero, modelo do relatório  técnico (delegado), mapa de classificação e  relação nominal da equipe definitiva (12 atletas e até 4 membros da comissão técnica).

 

ARTIGO 20- Instalar, na Fase Final, as lonas de publicidade estática, as faixas superior e inferior da rede, os protetores de postes e cadeira de árbitro, com as aplicações publicitárias dos patrocinadores da competição.

 

ARTIGO 21-  O   delegado   é  quem  representa, em caráter oficial, a CBV com poderes para tomar todas as decisões necessárias e imprescindíveis à realização dos jogos. 

 

ARTIGO 22-  Fica garantido o acesso gratuito aos ginásios nos jogos, em qualquer fase, aos portadores das carteiras emitidas pela CBV nas categorias abaixo, aos portadores de necessidades especiais e idosos acima de 65 (sessenta e cinco) anos.  Para idoso com 60 a 64 anos, poderá ser concedido o desconto de 50%.

 

§1º - ATLETA BENEMÉRITO

§2º - EMÉRITO

§3º - BENEMÉRITO

§4º - GRANDE BENEMÉRITO

§5º - MEMBROS DO TRIBUNAL DA CBV (STJD)

§6º - MEMBROS NATOS PERMANENTES E TEMPORÁRIOS DA CBV


 

 

CAPÍTULO VI

REGISTRO, INSCRIÇÃO E CONDIÇÃO DE JOGO

 

ARTIGO 23-  As  inscrições dos clubes, deverão ser feitas por e-mail e enviadas à CBV, através de sua respectiva federação, até 12 de maio de 2008, sob a condição de aceitação automática deste regulamento.

 

ARTIGO 24-   O    CLUBE    QUE    SE    INSCREVER  E CANCELAR SUA PARTICIPAÇÃO APÓS 15 (QUINZE) DIAS ANTES DO INÍCIO DA COMPETIÇÃO, DESISTIR OU NÃO COMPARECER A COMPETIÇÃO, ESTARÁ AUTOMATICAMENTE SUSPENSO POR 1 (UM) ANO E IMPEDIDO DE PARTICIPAR DE QUALQUER JOGO OFICIAL, AMISTOSO NACIONAL OU INTERNACIONAL E RESPONDERÁ PELOS PREJUÍZOS FINANCEIROS QUE CAUSAR, ESPECIALMENTE À SEUS ADVERSÁRIOS, À CBV OU A QUALQUER DOS RESPONSÁVEIS PELOS PAGAMENTOS DAS DESPESAS DO CAMPEONATO.

 

ARTIGO 25-  Somente poderão participar do jogo, os atletas e membros da comissão técnica que estiverem inscritos na Relação Nominal da Competição e com seu registro  e/ou inscrição regularizada no Sistema de Registro da CBV.

 

§1º-  É   regular  o atleta  que conste no sistema de registro da CBV e esteja com sua inscrição em definitivo  ou em cessão temporária, pelo clube  pelo qual irá atuar na competição. No caso de atleta estrangeira, a inscrição somente poderá ser em definitiva, não sendo permitido cessão temporária.

 

§2º-  Caso o atleta e/ou membro da comissão técnica esteja com sua condição de jogo regularizada no sistema de registro da CBV, mas seu nome não constar da Relação Nominal de inscrição da equipe na Competição, ficará impedido de atuar no campeonato. Ou caso o nome do atleta e/ou membro da comissão técnica conste da Relação Nominal de inscrição da equipe na Competição, mas não esteja com sua condição de jogo regularizada no sistema de registro da CBV, também ficará impedido de atuar.

§3º- A atuação dos participantes  em   cada jogo,  está condicionada a apresentação dos documentos, no Congresso Técnico e antes de cada partida, conforme descritos abaixo:

I –  Atletas e membros da comissão técnica: apresentar ao delegado da partida, a carteira de registro da CBV ou cédula de identidade, passaporte ou  qualquer carteira de identidade com foto emitida por órgãos oficiais do País (podendo ser cópia autenticada). 

 

ARTIGO 26- Não terão condição de jogo os atletas e membros da comissão técnica que se encontram cumprindo punição.

 

ARTIGO 27- Na fase classificatória cada equipe deverá enviar à CBV, até 10 dias antes do início de sua etapa,  a relação nominal inicial inscrevendo, no máximo 18 (dezoito) atletas, para participar da competição.


 

 

§1º - No   Congresso   Técnico   de   cada etapa,   os   clubes     participantes apresentarão a “Relação Nominal Definitiva” com a escolha de 12 (doze) atletas dentre os 18 (dezoito) inscritos e até 4 (quatro) membros da comissão técnica que participarão da competição.

 

ARTIGO 28- Na fase final cada equipe classificada, deverá enviar à CBV,  até 10 (dez) dias  antes da data do Congresso Técnico que antecede os jogos, a relação dos nomes dos 12 (doze) atletas e do técnico que participação da fase, a fim de que seja efetuada a emissão dos bilhetes aéreos pela CBV. Após este prazo não será permitida nenhuma substituição ou inclusão de atleta ou técnico nesta relação. Caso a equipe necessite alterar os nomes informados na relação, poderá fazê-lo por sua conta e risco.

 

§1º  -  Os nomes dos 12 (doze) atletas, que atuarão na fase final, enviados à CBV para emissão dos bilhetes aéreos, deverão constar da relação nominal inicial da equipe enviada à CBV para participação na 1ª etapa da fase classificatória.  No entanto, é facultada a cada equipe o direito de substituir até 3 (três) nomes de atletas em sua relação nominal definitiva para participar da fase final, independente de qualquer trâmite burocrático, desde que estes atletas substitutos tenham sido inscritos e participado na fase classificatória por equipes do seu próprio grupo. Neste caso a equipe deverá apresentar no Congresso Técnico, junto com a documentação e da relação nominal definitiva, uma autorização, por escrito, do clube que o está cedendo, liberando-o para participar da fase final por outra equipe.  

 

1.1.            O prazo para envio da relação contendo os nomes dos 12 atletas e do técnico à CBV para Fase Final é válido somente para equipe de outro estado. Esta obrigatoriedade não inclui a equipe da cidade sede.

 

1.2.             A relação nominal definitiva dos participantes da Fase Final, incluindo a equipe da cidade sede, contendo os 12 atletas e os 4 membros da comissão, deverá ser apresentada no Congresso Técnico que antecede a competição.

 

ARTIGO 29-   A  entidade de prática desportiva que incluir atleta inscrito irregularmente, será penalizada com a perda dos pontos e considerada perdedora por W.O, independente  das sanções previstas no CBJD e nas normas expedidas pelos demais poderes da CBV.

 

CAPÍTULO VII

SISTEMA DE DISPUTA

 

ARTIGO 30- A competição será disputada entre os clubes inscritos, observando-se a seguinte divisão:

 

 

 

 

 

 

 

 

30.1. FASE CLASSIFICATÓRIA:  REGIONALIZADA

·       GRUPO I:     AM/RR/AC/RO

·       GRUPO II:    PA/AP/MA/PI/TO

·       GRUPO III:   PB/RN/BA/SE/PE/AL/CE

·       GRUPO IV:   DF/MT/MS/GO

·       GRUPO V:   SP/RJ/MG/ES

·       GRUPO VI:   RS/SC/PR

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A Fase  Classificatória será disputada dentro de cada região, sendo o sistema de disputa definido pela CBV levando-se em conta o número de inscritos, realidade de cada região (econômica e geográfica), além de critérios técnicos.

 

30.2. FASE FINAL – 8 (oito) FINALISTAS – FEMININA E MASCULINA

A Fase Final da Liga Nacional Masculina e Feminina – 2007, será disputada com 8 (oito) equipes classificadas nos grupos das fases regionais, conforme segue:

1 – 1º colocado do Grupo I       -  AM/RR/AC/RO

2 – 1º colocado do Grupo II      -  PA/AP/MA/PI/TO

3 – 1º colocado do Grupo III     -  PB/RN/BA/SE/PE/AL/CE

4 – 1º colocado do Grupo IV    -  DF/MS/MT/GO

5 – 1º colocado do Grupo V     -  SP/RJ/MG/ES

6 – 1º colocado do Grupo VI    -  RS/SC/PR

7 – 2º colocado no Grupo que tiver o maior número de clubes inscritos na competição. No caso de empate no número de clubes inscritos em mais de um Grupo, será adotado como critério de desempate o índice técnico de cada equipe na fase classificatória.

 

8 – Clube indicado pela Federação sede ou 2º colocado no Grupo que tiver o segundo maior número de participantes. No caso de empate no número de clubes inscritos em mais de um Grupo, será adotado como critério de desempate o índice técnico de cada equipe na fase classificatória.

 

 PARÁGRAFO ÚNICO: A prioridade da oitava vaga será para um clube, indicado pela Federação sede, que tenha participado da fase classificatória e não tenha conquistado a vaga dentro dos critérios acima descritos nos itens de 1 a 7.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

30.2.1. DIVISÃO DAS CHAVES – FASE FINAL

       CHAVE “A”

CHAVE “B”

Campeão do Grupo II

Campeão do Grupo I

Campeão do Grupo III

Campeão do Grupo IV

Campeão do Grupo VI

Campeão do Grupo V

2º colocado no Grupo que

tiver o maior número  de  clubes

participantes na competição. Item 7

Clube da cidade sede  ou o

2º colocado no Grupo que

tiver o segundo maior número  de  participantes na competição. Item 8

 

30.2.2. ETAPA CLASSIFICATÓRIA DA FASE FINAL

Será disputada no sistema de rodízio simples – todos contra todos – dentro da chave.

 

a)  Classificar-se-ão   para  a semifinal os 2 (dois) melhores índices técnicos de cada chave.

 

30.2.3. ETAPA SEMIFINAL DA FASE FINAL

Será disputada em cruzamento olímpico, pelas duas primeiras equipes classificadas na fase classificatória da fase final, conforme segue:

 

ÍNDICE TÉCNICO DA FASE CLASSIFICATÓRIA

FASE FINAL

PRIMEIRO  CHAVE “A”  X  SEGUNDO CHAVE “B”

PRIMEIRO  CHAVE “B”  X  SEGUNDO CHAVE “A”

 

30.2.4. ETAPA FINAL DA FASE FINAL

Será disputada entre as equipes da fase semifinal da seguinte forma:

 

JOGO

EQUIPES

Decisão 3º lugar

PERDEDORES DA SEMIFINAL

Decisão 1º lugar

VENCEDORES DA SEMIFINAL

 

ARTIGO 31-  A colocação das equipes que não tenham se classificado para a fase semifinal e   final será de acordo com o índice técnico da Fase Classificatória da Fase Final.

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO VIII

PONTUAÇÃO E ÍNDICE TÉCNICO

   PONTUAÇÃO

 

ARTIGO 32- A pontuação para a classificação geral, em todas as fases, será a seguinte:

 

§         - VITÓRIA                                                      - 2 PONTOS

§         - DERROTA                                                             - 1 PONTO

§         - NÃO COMPARECIMENTO                         - 0 PONTO

 

§1º   - Todas as fases se iniciam de zero (0) ponto ganho.

 

CRITÉRIOS PARA ÍNDICE TÉCNICO

 

ARTIGO 33-   A  classificação ou desempate, entre duas ou mais equipes, obedecerá ao seguinte critério pela ordem:

§1º  - Set average.

§2º  - Pontos average.

§3º  - Confronto direto (caso haja empate entre duas equipes).

§4º  - Sorteio (cujas normas de realização serão definidas pela CBV no local).

 

CAPÍTULO IX

JOGOS

 

ARTIGO 34-  A  bola  oficial  para ser utilizada em todos os jogos é a da marca Penalty  6.0, colorida.

 

ARTIGO 35-  Caso  uma equipe  não esteja em quadra até a hora determinada para o início da partida, será dado um prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos, salvo acordo entre as partes, com a aprovação do delegado da CBV.

 

§1º- Considera-se o não comparecimento quando a associação não tiver o número legal de atletas em quadra, conforme previsto na Regra Oficial de Voleibol.

 

I - Decorrido o prazo de tolerância, a equipe presente será declarada vencedora pela contagem de 3 x 0 (25x0, 25x0, 25x0).

 

II- A equipe ausente não terá nenhum ponto computado para a classificação.

 

§2º- Caso o não comparecimento seja das duas equipes, ambas serão consideradas ausentes e não serão computados pontos para as mesmas.

 

ARTIGO 36- No período de aquecimento serão permitidas as presenças  de  até 6 (seis) membros da comissão técnica, devidamente uniformizados na área de jogo. Durante o protocolo, no momento da apresentação das equipes, somente 4 (quatro) componentes da comissão técnica, deverão permanecer na área de jogo.


 

 

ARTIGO 37- Poderão atuar na partida e ocupar o banco de reservas, atletas e membros da comissão técnica, devidamente uniformizados, a saber:

 

§1º-  Até 6 (seis) atletas reservas.

 

§2º-  Até 4 (quatro) membros da comissão técnica, dentre os relacionados abaixo:

 

I -    Técnico - nível III, IV ou V. 

II -    Assistente técnico - nível II, III, IV ou V.

III -  Auxiliar técnico - nível II, III, IV ou V.

IV - Preparador físico.

V - Médico ou  fisioterapeuta   ou    massagista,  não   podendo   ser   substituído por ninguém com outra função ou sem a titulação pertinente da área de Saúde e sem registro na CBV.

§3º- Na  impossibilidade  de o técnico cumprir seu ofício em quadra ou ter que se ausentar da área de jogo, o assistente técnico ou o auxiliar técnico, desde que esteja habilitado com o nível III, IV ou V, poderá por solicitação do capitão da equipe em quadra e com autorização do 1º árbitro, assumir as funções do técnico.

 

§4º- Na ausência do técnico, o assistente técnico ou o auxiliar técnico sendo nível II não poderá permanecer no banco de reservas nem na área de jogo. Neste caso, o capitão da equipe em quadra e com autorização do 1º árbitro, poderá assumir as funções do técnico.

 

§5º- O    técnico,   o assistente  técnico, o auxiliar  técnico  e  o  preparador   físico, poderão atuar nos jogos, desde que sejam registrados na CBV .

 

§6º- Caso a comissão técnica da equipe seja composta pelo técnico, assistente técnico, auxiliar técnico e um membro da área da saúde (Médico ou  fisioterapeuta   ou    massagista), o auxiliar técnico deverá ser registrado na súmula de jogo no local destinado ao preparador físico.

 

ARTIGO 38-  Quando   circunstâncias   imprevistas   interromperem o jogo, o delegado  decidirá acerca das medidas necessárias a fim de garantir que sejam restabelecidas as condições normais para o seu prosseguimento ou a designação de um novo local, horário e data.

 

§1º-  A   partida     será   reiniciada   com   os   mesmos oficiais de arbitragem, observada  a pontuação do set no momento em que foi interrompida, mantendo as equipes, os mesmos jogadores e as suas posições.  Os sets que já tiverem sido completados serão mantidos.

 

I. O procedimento acima será utilizado tanto nas partidas reiniciadas no mesmo dia, quanto naquelas transferidas para outro dia.

 

§2º-  Medidas extraordinárias poderão ser tomadas, a pedido do 1º árbitro ou a critério do delegado, visando à segurança para a realização do jogo.

 

§3º-  Caso   o  jogo  seja  suspenso,  a partida   deverá   ser   realizada ou reiniciada até 24 (vinte e quatro) horas após a interrupção, em local, dia e horário determinado pela CBV.

 

ARTIGO 39- O  primeiro árbitro   é   a  autoridade competente para solicitar ao delegado a interrupção ou a suspensão do jogo.

 

§1º- A interrupção ou a suspensão só poderão ser determinadas quando ocorrerem os seguintes motivos:

 

I -   Falta de segurança para realização da partida;

 

II -  Condições  inadequadas  das instalações que tornem o jogo impraticável ou perigoso;

 

III -  Falta de iluminação adequada;

 

IV - Conflitos ou distúrbios graves no ginásio.

                         

ARTIGO 40-  O atleta e/ou membro da comissão técnica expulso não poderá participar ou interferir pelo resto do set. Deverá permanecer sentado na Área de Penalidade, sem outras conseqüências.

 

§1º-  Quando não houver no ginásio Área de Penalidade, a punição deverá ser cumprida onde determinar o delegado.

 

CAPÍTULO X

ARBITRAGEM

 

ARTIGO 41-   A equipe de arbitragem do jogo será composta pelos seguintes oficiais: 1º árbitro, 2º árbitro, 2 (dois) juizes de linha fase classificatória (regionalizada) e 4 (quatro) juízes de linha na fase final,  apontador e apontador reserva (controlador de líbero.

 

§1º  - Os   árbitros  das  categorias  internacional e nacional não poderão atuar como juízes de linha.

 

§2º  -  Somente os   apontadores   da   categoria nacional  e   aspirante a nacional deverão atuar como apontadores; os apontadores da categoria regional só poderão atuar como apontadores reserva (controlador de líbero).

 

ARTIGO 42- Os  1º e 2º  árbitros serão escalados, pela COBRAV (Comissão Brasileira de Arbitragem de Voleibol), na condição de “local”  ou “neutro”, devendo atuar, obrigatoriamente, uniformizados e com o escudo oficial da CBV.

 

§1º   - À federação local compete a designação de 2 (dois) juízes de linha (fase classificatória) e 4 (quatro) juízes de linha (fase final), 1 (um) apontador e 1 (um) apontador reserva (controlador de líbero).

 

§2º-  Os  oficiais que precisarem pedir dispensa deverão fazê-lo até 15 dias antes de sua necessidade.

 

I.  Não havendo comunicação da dispensa no prazo fixado, será mantida a escala publicada. Caso o árbitro não compareça ao jogo, será afastado sumariamente, sendo aplicadas as demais medidas administrativas cabíveis.


 

 

§3º- Os oficiais com grau de parentesco com membros dos clubes e/ou patrocinadores,   inclusive   com    vinculação   trabalhista, estarão   automaticamente  impedidos de atuar.

 

ARTIGO 43-  A  equipe   de arbitragem  será  considerada   “em função”  desde a escalação publicada em nota oficial até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos no protocolo da CBV.

 

ARTIGO 44- Nenhum jogo deixará de ser realizado pelo não comparecimento da equipe de arbitragem ou de qualquer de seus membros, competindo ao delegado providenciar que o(s) ausente(s) seja(m) substituído(s) por aquele(s) do Quadro Nacional de Árbitros (QNA).

 

ARTIGO 45-   A equipe de arbitragem deverá se apresentar ao delegado 1(uma) hora antes do início da partida.

 

§1º- Os apontadores deverão, até 40 (quarenta) minutos antes do horário             constante da tabela divulgada pela CBV, adotar todas as providências quanto às relações nominais de equipes e escala de árbitros para o preenchimento da súmula.

 

§2º-  Os 1º e 2º árbitros e os juízes de linha deverão estar na área de jogo até 30 minutos antes do início da partida, a fim de adotar as providências necessárias.

 

ARTIGO 46- São responsabilidades do 1º e 2º árbitros:

 

 §1º- Conferir   e observar a correta instalação de todos os equipamentos e acessórios de jogo, apontando eventuais irregularidade,  solicitando providências ao  delegado.

 

§2º- Observar a correta utilização do uniforme dos atletas e dos membros da comissão técnica  e suas especificações.

 

§3º-  Não permitir que outros membros da comissão técnica ou atletas,   sentem no lugar destinado ao Técnico.  A primeira cadeira do banco de reserva, próximo a mesa de controle, deverá ser de uso exclusivo do técnico da equipe.

 

§4º-  Verificar  se as marcações da quadra de jogo, as zonas de aquecimento, as áreas de penalidade e as linhas limites para atuação dos técnicos, estão corretamente demarcadas, caso contrário, solicitar as devidas correções.

 

§5º-  Não permitir que o  técnico ultrapasse a linha limite de sua atuação. Caso isto ocorra, o técnico será sancionado de acordo com a ESCALA DE SANÇÕES das Regras Oficiais de Voleibol.

 

ARTIGO 47-  OS     ÁRBITROS     DESIGNADOS      PELA    COBRAV   NÃO   PODEM    SER RECUSADOS PELAS FEDERAÇÕES OU CLUBES PARTICIPANTES EM NENHUMA HIPÓTESE.

 

 

 

 

CAPÍTULO XI

JUSTIÇA DESPORTIVA

 

ARTIGO 48-  As   infrações   e  ocorrências cometidas no transcorrer da Liga Nacional Feminina e Masculina serão processadas e julgadas pela Justiça Desportiva - na forma estabelecida pelo CBJD, com base nas súmulas dos jogos, nos relatórios dos delegados da CBV e dos árbitros.

 

§1º-  Serão   aplicadas  medidas disciplinares às equipes, atletas, membros das comissões técnicas, dirigentes, diretores, supervisores, árbitros, juízes de linha, apontadores, delegados,  etc.

 

§2º-  Os   julgamentos  serão baseados nos relatórios dos delegados, equipe de arbitragem, do clube visitante assinado pelo supervisor, representantes técnicos,  integrantes da UCN, diretoria da CBV, súmulas, prova fotográfica, fonográfica, cinematográfica (videoteipe) e televisiva e/ou qualquer documento legal reconhecido.

 

ARTIGO 49-  As   equipes   participantes  RECONHECEM A JUSTIÇA DESPORTIVA COMO ÚNICA E DEFINITIVA INSTÂNCIA para resolver as questões que surjam entre elas e a Confederação Brasileira de Voleibol, DESISTINDO OU RENUNCIANDO EXPRESSAMENTE DE RECORRER À JUSTIÇA COMUM.

 

§1º-  A equipe participante está obrigada a se submeter ao sistema de disputa proposto neste regulamento, desistindo e renunciando de qualquer ação junto ao Poder Judiciário para postular qualquer alteração em sua classificação geral.

 

§2º- A equipe participante que recorrer à Justiça comum será desligada automaticamente da Competição - por ato da Presidência - mesmo durante sua realização e não terá direito de participação nas duas temporadas seguintes. Além de ficar impedido de participar de qualquer jogo ou competição oficial ou amistosa estadual, nacional ou internacional, em qualquer categoria ou naipe.

 

§3º- A equipe participante responderá,obrigatoriamente, pelos prejuízos financeiros que causar aos seus adversários, à CBV ou a qualquer dos responsáveis pela promoção da competição.

 

CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS

 

ARTIGO 50- As   equipes e as pessoas físicas e jurídicas participantes concordam e se submetem, sem reserva alguma, a todas as disposições deste Regulamento e as conseqüências que delas possam emanar.

 

§1º- A adesão dos clubes participantes ao presente regulamento dar-se-á  após a  publicação do mesmo em Nota Oficial da CBV.

 

ARTIGO 51-  O   protocolo   da CBV  é  o único  organismo  reconhecido oficialmente autorizado para recebimento final de documentos e/ou para contagem de prazos regulamentares.

 

 

ARTIGO  52-   As   taxas   e   multas   devidas pelo clube serão cobradas mediante emissão de boleto (recibo mais ficha de compensação) pagável na rede bancária.

 

ARTIGO  53-   Caberá  exclusivamente    à  CBV   resolver   os    casos    omissos e interpretar, sempre que necessário, o disposto neste regulamento e seus anexos.

 

ARTIGO  54-   O presente Regulamento entra em vigor, nesta data, conforme publicação na Nota Oficial  nº 052 de 18 de março de 2008.

 

 

Rio de Janeiro, 18 de março de 2008.

 

Unidade de Competições Nacionais

 

  

 



 

ANEXO I

 

TAXAS

1          INSCRIÇÃO NA COMPETIÇÃO:                                        R$ 600,00

 

2         DIÁRIAS DE ARBITRAGEM PARA A FASE FINAL:

 

CATEGORIA

VALOR

ÁRBITRO INTERNACIONAL

R$ 160,00

ÁRBITRO NACIONAL

R$ 140,00

ÁRBITRO ASPIRANTE / NACIONAL

R$  120,00

ÁRBITRO REGIONAL

R$  100,00

JUIZ DE LINHA

R$    80,00

APONTADOR OFICIAL      (a taxa independe da categoria)

R$  100,00

APONTADOR RESERVA   (a taxa independe da categoria)

R$    90,00

 

3         DIÁRIAS PARA AS FASES CLASSIFICATÓRIA  E  FINAL:

 

Delegado

R$ 250,00

Coordenador da COBRAV

R$ 220,00

 

3.1           Serão fornecidas, pela CBV, passagens aéreas ou rodoviárias, para árbitro neutro e coordenador da COBRAV, desde a capital de seu Estado até a sede da Competição.

 

3.2           O pagamento das diárias do coordenador da COBRAV, do árbitro neutro  e do delegado da CBV, deverá incluir o dia do Congresso Técnico.   O  pagamento das diárias da equipe de arbitragem local deverá incluir, somente, os dias de jogos.

 

3.3           Na fase classificatória o pagamento das diárias do coordenador da COBRAV e do árbitro neutro, deverá ser efetuado, em espécie, no Congresso Técnico.

 

4          JUSTIÇA DESPORTIVA:

 

4.1           Conforme tabela de valores do Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD.

 

 

 


 

ANEXO II

GINÁSIOS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS

 

1.      O ginásio deverá ter a altura mínima de 8,00m (oito metros) medida a partir da superfície da quadra, livre de qualquer obstáculo, equipamentos e acessórios de outras modalidades esportivas, com capacidade mínima de 2.000 lugares.

 

2.      A superfície de jogo deve ser plana e horizontal, uniforme e não deve apresentar qualquer perigo de lesão aos jogadores. É proibido jogar sobre superfície rugosa ou escorregadia.

 

a.      Somente as superfícies de madeira - estrutura flutuante e flexível tipo assoalho com régua - ou sintéticas são permitidas.

 

3.      Uma linha delimitada pontilhada deverá ser desenhada paralelamente a linha lateral, em frente a cada banco de reservas com 1,75cm de distância da linha lateral da quadra. A linha limite começa na linha de ataque e vai até a linha de fundo de cada quadra de jogo (6  metros de comprimento).

 

4.      Cada ginásio deverá possuir seguintes equipamentos:

 

a.      1 (um) placar eletrônico afixado em local de excepcional visibilidade.

 

b.      1 (um) placar manual disponibilizado para utilização em caso necessário.

 

c.      1 (um) sistema de som com potência e equipado com CD player, dois microfones, sendo: um para o locutor oficial da partida e um de reserva para qualquer eventualidade.

 

d.      1 (uma) bandeira do Brasil de três panos, medindo 3 x 1,5m, para o protocolo oficial em cada jogo.

 

e.      1 (uma) cadeira de árbitro.

 

f.        1 (um) par de postes.

 

g.      2 (dois) protetores de poste e 1 (um) protetor de cadeira de árbitro.

 

h.      2 (dois) pares de antenas de fibra de vidro ou material similar, com garras de  fixação, pintadas em faixas nas cores vermelha e branca.

 

i.         1 (um)  conjuntos de faixas laterais de rede.

 

j.         1 (uma) régua de medição.

 

k.       2 (dois) jogos  de  placas  de  substituição,  numeradas  de 1 (um)  a  18 (dezoito).

 

l.         2 (duas) redes de voleibol, com 10m de comprimento de malha preta com   faixas superior de 7cm e inferior de 5cm.

 

m.    1 (uma) campainha de mesa com temporizador,  com suporte para 3 (três) bolas oficiais de jogo e com 2 (duas) interruptores de acionamento nos bancos de reservas.


 

 

5.      Cada ginásio deverá possuir as seguintes instalações e acessórios:

 

    1. 1 (uma) mesa de controle com 4 (quadro) cadeiras para locutor, operador de placar, apontadora oficial e apontadora reserva (controladora de líbero)

 

    1. 1 (uma) mesa de direção e coordenação com 2 (duas) cadeiras para delegado CBV e Coordenador da COBRAV.

 

    1. 10 (dez) cadeiras acopladas para cada banco de reservas,

 

    1. 9 (nove) banquetas com 30cm de altura para boleiros.

 

    1. 4 (quatro) rodos para enxugar a quadra.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

UNIFORMES

 

1.      Os uniformes das equipes participantes deverão obedecer ao disposto nas Regras Oficiais de Voleibol da FIVB e nas condições estabelecidas neste Regulamento.

 

1.1              O uniforme dos atletas consiste em camisa, calção, short,  tênis e meias.

 

1.2              A cor e o feitio do uniforme devem ser padronizados - exceto as peças do uniforme do Líbero - e estar rigorosamente limpos.

 

1.3              É  proibido  o   uso  de   uniformes  de  cor diferente dos demais jogadores - exceto o Líbero - e/ou sem a numeração oficial.

 

1.4              Os membros da comissão técnica, designados para o jogo, devem se apresentar, com uniformes inteiramente padronizados com a mesma cor e modelo nos agasalhos, camisas, calças.

 

2.      Os uniformes dos jogadores devem estar numerados de 01 (um) a 18 (dezoito), sendo facultativa a inserção do nome.

 

2.1.       O número deve ser colocado, preferencialmente, no centro das camisas, tanto na frente quanto nas costas. A cor e o brilho dos números devem contrastar com a cor e o brilho das camisas.

 

2.2.        Os números devem medir, no mínimo, 15 (quinze) cm de altura na frente e 20 (vinte) cm de altura nas costas.  A fita que forma os números deve ter, no mínimo, 2 (dois) cm de largura.

 

2.3.       Os números poderão  ser  repetidos na perna direita do calção.   O  número   terá   de 4 (quatro) a 6 (seis) cm de altura e a fita, que forma o número, deve ser de, no mínimo, 1 cm de largura.

 

3.      O capitão da equipe deve ser - obrigatoriamente - identificado por uma tarja em sua camisa, de 8cm x 2cm, colocada no peito abaixo do número.  A tarja deverá ser fixa e em cor contrastante a cor da camisa. Não será permitida a utilização de esparadrapo, sem estar costurado,  como tarja de identificação.

 

4.      O Líbero deverá usar uniforme de cor diferente ou jaleco para seu substituto, contrastante com os outros jogadores da equipe.

 

4.1            O uniforme do Líbero pode ter um feitio diferente, preservando-se a numeração como o restante da equipe.

 

5.      Os uniformes de atletas e comissões técnicas poderão ter aplicação de um ou mais patrocinador(es) e co-patrocinador(es).

 

5.1            Não é permitida publicidade de produtos que sejam prejudicais à saúde e nem de caráter discriminatório ou político.


 

 

5.2            O patrocinador poderá utilizar outros espaços para divulgação de seus produtos.

 

6.      O 1º árbitro poderá, desde que considere válido, procedente e devidamente autorizado pelo delegado técnico administrativo, permitir ao atleta:

 

6.1            Jogar descalço;

 

6.2            Trocar o uniforme molhado, entre os sets ou após uma substituição, desde que não seja dentro da área de jogo, na condição de  que os novos uniformes tenham a mesma cor, feitio e numeração.

 

6.3            Jogar com agasalhos, em climas frios, desde que sejam da mesma cor e feitio para  toda a equipe - exceto o Líbero - e numerados.

 

6.4            Jogar com camisa de manga curta ou longa na mesma equipe e no mesmo jogo.

 

7.      É proibido o uso de objetos que possam causar lesões ou proporcionar alguma vantagem ao jogador, facultando-se o uso de óculos ou lentes, por conta e risco do atleta que estiver usando, desde que as peças não exibam qualquer marca, teaser ou slogan de outro patrocinador que não o oficial da associação em que joga.

 


 

 

ANEXO IV

PROTOCOLO DOS JOGOS

 

 

 

ANTES DO INÍCIO DO JOGO

 

 

1          18 MINUTOS: INSPEÇÃO.

Os árbitros inspecionam a altura e tensão da rede, e a posição correta das antenas e faixas laterais.

 

 

2          17 MINUTOS: SORTEIO E CUMPRIMENTOS.

Os capitães das equipes apresentam-se a frente da mesa do apontador para efetuar o sorteio.

 

2.1         1º e 2º árbitros cumprimentam os capitães. O 1º árbitro procede ao sorteio.  Após o sorteio, os capitães assinam a súmula.

 

 

3          16 MINUTOS: AQUECIMENTO.

As equipes dispõem de 10 (dez) minutos para aquecimento de rede em conjunto  ou de 5 (cinco) minutos para aquecimento em separado.

 

3.1              Durante o aquecimento oficial, os árbitros inspecionam os uniformes dos atletas, tarjas de capitão, as bolas que serão utilizadas no jogo, as placas numeradas para as substituições e todo o equipamento necessário para o jogo.

 

 

4          11 MINUTOS: ORDEM DE SAQUE.

Os técnicos entregam as ordens de saque do 1º set ao segundo árbitro (duas vias para os jogos sem TV e três vias para jogos com TV).

 

 

5          6 MINUTOS: FINAL DO AQUECIMENTO OFICIAL.

O 1º árbitro apita indicando o fim do aquecimento. 1º e 2º árbitros  cumprimentam  o  delegado e pedem autorização para iniciar o jogo.

 

5.1              Os atletas devem deixar a quadra de jogo imediatamente e se dirigir ao banco de reserva, verificando se as camisas estão para dentro dos calções e se os cordões dos tênis estão corretamente amarrados.

 

6          5 MINUTOS: APRESENTAÇÃO DO JOGO.

 

O primeiro árbitro sinaliza e as equipes o acompanham, entrando na quadra de jogo até  o meio. Todos param e voltam-se para a mesa de controle e para a bandeira do Brasil.

 

6.1.       O 1º árbitro deve-se posicionar no meio da quadra   de frente e à esquerda da mesa de controle, ficando o 2º árbitro à direita.  As equipes participantes deverão ficar perfiladas ao lado dos árbitros, posicionando de frente para as câmeras de TV (caso o jogo seja televisionado).


 

 

 

6.2              4 (quatro) boleiros ou enxugadores entram à quadra carregando a bandeira do Brasil aberta e inclinada 45º (quarenta e cinco graus) para o público e câmeras de TV, posicionando-se à frente da mesa de controle.

 

 

 

Árbitros

 

 

Jogadores

 

 

 

Jogadores

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ooooooooooo

O        1º

2º        O

ooooooooooo

 

Cap.

Cap.

 

 

             

 

 

6.3         O locutor anuncia a denominação oficial da competição, o número do jogo, o nome das equipes e a execução do Hino Nacional Brasileiro (versão cantada de 1’15” sem a introdução musical).

 

 

6.4         Após a execução do Hino Nacional, o 1º árbitro apita autorizando a confraternização entre as equipes. Os jogadores deixam a quadra dirigindo-se ao banco de reservas. Os árbitros dirigem-se à mesa de controle e solicitam às equipes que: os 4 (quatro) membros da comissão técnica, os jogadores iniciantes e o líbero sentem-se no banco de reservas para a apresentação individual. Os jogadores reservas deverão dirigir-se à zona de aquecimento.

 

 

7        3 MINUTOS: APRESENTAÇÃO DA ARBITRAGEM.

 

7.1              Os árbitros dirigem-se ao centro da quadra de frente à mesa de controle e o locutor anuncia o nome do primeiro árbitro e seu respectivo Estado de origem. Em seguida, apresenta o segundo árbitro e seu respectivo Estado de origem.  Os árbitros, quando apresentados, devem dar um passo à frente, cumprimentando o público. Em seguida dirigem-se as suas respectivas posições.

 

7.2              Quando o 2º árbitro chega à mesa de controle o locutor apresenta os 6 (seis) atletas iniciantes, o líbero e o técnico da equipe. Este quando apresentado, levanta-se e acena para o público.

 

8        30 SEGUNDOS: CHECAGEM FINAL.

O 2º árbitro envia 2 (duas)  bolas para os boleiros, confere as ordens de saque,  envia  a bola para o sacador  e  sinaliza para o 1º árbitro que as equipes estão prontas para o início do jogo.

 

9        00 SEGUNDO: INÍCIO DO JOGO.

O 1º árbitro, apita e sinaliza autorizando o primeiro saque do jogo.


 

 

 

APÓS O FINAL DO JOGO

 

 

10    ÁRBITROS E  EQUIPES - CUMPRIMENTOS:

 

10.1. Os 12 (doze) jogadores de cada equipe dirigem-se para a linha de fundo de sua respectiva quadra. Ao sinal do primeiro árbitro, dirigem-se à rede para cumprimentar os árbitros e os adversários. Em seguida, deixam a quadra de jogo indo para o seu respectivo banco de reservas.

 

10.2. Os árbitros dirigem-se à mesa do apontador para encerrarem a súmula.

 

11    CAPITÃES DAS EQUIPES :

Devem se dirigir à mesa para assinar a súmula e ratificar o resultado.

 

12    ÁRBITROS: 

Devem encerrar a súmula e distribuir as cópias para cada equipe.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO V

RESPONSABILIDADES

 

FEDERAÇÕES

 

 

1.        Compete à federação sediante cumprir e fazer cumprir as disposições do presente regulamento e as responsabilidades do clube filiado.

 

2.        Designar  uma pessoa  para  auxiliar o  delegado da CBV na coordenação dos trabalhos burocráticos e atendimento geral, transporte interno, organização e logística.

 

3.        Providenciar o local para a realização do congresso técnico.

 

4.        Coordenar e supervisionar   a   logística  de hospedagem, alimentação, transporte interno, etc. das equipes visitantes, da arbitragem (árbitros e coordenador)  e do delegado da CBV.

 

§1º-  O sediante deverá comunicar a CBV e as federações dos clubes participantes com antecedência de 10 (dez) dias, via e-mail ou fax:

 

I -  Local de hospedagem 

II - Local de alimentação 

III- Local  de treinamento 

IV- Local de jogo 

V - Data, local e horário do congresso técnico.

 

Caixa de texto: COMUM

 

 

 

 

 

 


 

5.      As equipes deverão seguir, rigorosamente, os horários estabelecidos na programação para treinamentos, refeições, etc.

 

6.      Os clubes participantes são obrigados a comparecer ao congresso técnico e a todos os jogos, nos locais, nas datas e nos horários marcados na tabela, zelar e se responsabilizar pelo comportamento de suas delegações antes, durante e depois dos jogos, desde a chegada até o retorno.

 

Caixa de texto: VISITANTE

 

 

 

 

 

 


 

7.      Os clubes são responsáveis, diretamente, na fase classificatória, pelos encargos decorrentes dos meios de transporte de ida e volta de sua cidade até a sede da competição.

 

8.      Manter disciplina impecável nos locais de hospedagem, refeições, meios de transporte e nos ginásios.

 

9.      Responsabilizar-se pela conservação de mobiliário do vestiário e demais instalações colocadas a sua disposição.


 

 

10.  Eventuais danos causados terão que ser  indenizados ao clube local,   independentemente de penalidade administrativa, desde que seja lavrado boletim de  ocorrência  (B.O.) pela autoridade policial.

Caixa de texto: SEDIANTE

 

       

 

 

 

 

11.  Cumprir todas as disposições estabelecidas no Anexo “Ginásios Instalações e  Equipamentos” e no caso das finais no Caderno de Encargos.

 

12.  Pagamento, em espécie, na fase classificatória, das despesas com arbitragem, coordenador da COBRAV e delegado, etc.

 

13.  Liberação do ginásio, devidamente limpo e higienizado, equipado e com todas as instalações funcionando, 02 (duas) horas antes do início oficial da partida constante da tabela oficial.

 

14.  Proibir   terminantemente   o   ingresso   e   a  venda   de produtos em latas, garrafas, recipientes de vidro e de bebidas alcoólicas de qualquer natureza, bem como o seu trânsito dentro do ginásio. 

 

15.  Manter   as   dependências do ginásio, interna e externamente, com plenas condições de segurança e adotar providências necessárias para evitar desordens.

 

16.  Impedir o ingresso de pessoas estranhas à competição nos vestiários da arbitragem e das equipes.

 

17.  Impedir   a   entrada de instrumentos,  de qualquer tipo ou tamanho e seus acessórios, de sopro ou percussão, buzinas ou qualquer outro instrumento sonoro e, artefatos que produza fogo, faísca ou fumaça, prejudicando o desenrolar do jogo e pondo em risco a segurança dos presentes.

 

18.  Contratar   e   apresentar, apropriadamente uniformizados os 05 (cinco) boleiros e 04 (quatro) enxugadores, devidamente treinados.

 

19.  Os enxugadores só poderão atuar após um rally, durante os pedidos de tempo, nos intervalos dos sets ou por determinação do 1º ou 2º árbitros.

 

20.  A idade mínima autorizada para boleiros e enxugadores é de 16 (dezesseis) anos completos, de acordo com a lei nº 8.069,  do “Estatuto da Criança e do Adolescente”.

 

21.  Providenciar  locutor,   operador  de  placar (manual e eletrônico). 

 

22.  Garantir o livre acesso aos portadores das carteiras emitidas pela CBV nas categorias atleta honorário, emérito, benemérito, grande benemérito e membros do Tribunal da CBV, bem como aos portadores de necessidades especiais e idosos acima de 65 (sessenta e cinco) anos.

 

23.  Garantir   o livre acesso de jornalistas, fotógrafos, cinegrafistas e repórteres mediante apresentação da carteira de associações estaduais ou nacionais de cronistas esportivos ou a identidade funcional do órgão de comunicação.

 

 

 

 

 

 

24.  Disponibilizar para todos os jogos: 1 (uma) ambulância, 1 (um) médico e 2 (dois) enfermeiros-padrão formados e registrados no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).  Os dois enfermeiros deverão chegar ao ginásio de jogo até uma hora antes do início da partida e apresentar-se ao delegado do jogo informando nome e o número do registro no COREN.  .

 

25.  Proporcionar  as   melhores condições de treinamentos,  às equipes visitantes.

 

 


 

 

ANEXO VI

 

DELEGADOS

 

PROVIDÊNCIAS ANTES DE CADA ETAPA

 

1        Chegar à sede da etapa sempre 24 horas antes do início da competição.

 

2          Promover  o congresso técnico que deverá contar com a presença obrigatória de um representante de cada clube participante,  Coordenador de Arbitragem. A presença do presidente da federação local é desejável, mas não obrigatória.

 

3        Publicar o Boletim nº 1 incluindo necessariamente:

3.1     – Capa

3.2     – Tabela dos jogos;

3.3     – Mapa de treinamentos;

3.4     – Relações nominais definitivas;

3.5     – Observações gerais;

 

PROVIDÊNCIAS ANTES DE CADA RODADA

 

 

4.    Chegar ao ginásio ATÉ 1:45 (UMA HORA E QUARENTA E CINCO MINUTOS) antes do  início da rodada, com o objetivo de atender às necessidades para realização dos jogos.

 

5.    Providenciar o controle de acesso de pessoas não autorizadas e garantias para  que  não haja invasão do público antes, durante e após a competição na área de jogo.

 

6.    Impedir, por intermédio de todos os meios ao seu alcance, que um atleta sem identificação e/ou sem condição de jogo seja relacionado em súmula ou permaneça na área de jogo.

 

7.    Determinar fiscalização rigorosa para cumprimento da proibição de venda de bebidas alcoólicas de qualquer natureza e da venda de produtos em latas, garrafas ou recipientes de vidro.

 

8.    Controlar o horário de chegada de toda a equipe de arbitragem.

 

9.    Não permitir sob nenhum pretexto a presença de dirigentes, supervisores e outros membros – não integrantes da Comissão Técnica - dentro da quadra após a apresentação oficial das equipes.

 

10.    Supervisionar a execução do protocolo oficial de jogo com a apresentação dos árbitros, das equipes e a execução do hino nacional brasileiro.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROVIDÊNCIAS DURANTE OS JOGOS

 

11.     Inspecionar o trabalho dos boleiros, enxugadores e locutor oficial;

 

12.    Providenciar junto à autoridade policial a retirada do local de jogo de pessoas comportando-se de maneira inconveniente para a realização da competição;

 

13.    Permitir que o locutor animador incentive a equipe local, antes e durante o jogo, somente nos intervalos de sets e tempos técnicos regulamentares ou solicitados.

 

 

PROVIDÊNCIAS APÓS AS RODADAS

 

 

14.    Registrar corretamente todas as informações, ocorrências, avaliações e análises requeridas pelo formulário "Relatório do Delegado" e enviar à CBV, anexando os seguintes documentos:

 

15.    Primeira via da súmula dos jogos;

 

16.    Relatórios das equipes e dos árbitros quando houver;

 

17.    Caso haja alguma ocorrência que demande decisão urgente, o relatório do delegado deverá ser enviado à CBV, via fax ou e-mail, logo após o término do jogo. O original deverá ser assinado e enviado, via sedex.

 

18.    Elaborar e distribuir o Boletim diário, incluindo necessariamente:

·         Capa

·         Relações Nominais das equipes (publicado no boletim nr. 01)

·         Relatório técnico dos jogos;

·         Mapa de classificação;

·         Observações gerais.

19.    Elaborar e enviar à CBV após o término da competição,  o relatório do delegado anexando os seguintes documentos originais:

·         Todos os Boletins ;

·         Tabela dos jogos com resultados;

·         Relatório técnico dos jogos;

·         Mapa de classificação final;

·         Súmulas de todos os jogos;

·         Observações gerais.

 

 

 


 

 

ANEXO VII

 

MEDIDAS ADMINISTRATIVAS AUTOMÁTICAS

 

1          As medidas administrativas automáticas serão aplicadas em consonância aos fatos ocorridos antes, durante e depois da realização de cada jogo.

 

1.1           Levar-se-á em conta, rigorosamente, o que foi descrito na súmula e no(s) relatório(s) do(s) árbitro(s), do(s) delegado(s) e observador(es), técnico(s) e todos os meios legais e legítimos para provar os fatos relatados e publicados através de notas oficiais.

 

2 - Perde a condição de jogo para a partida oficial subseqüente da Liga Nacional, o atleta e/ou membro de comissão técnica advertido por infração de natureza disciplinar a cada série de 03 (três) cartões amarelos, seqüenciais ou não.

 

2.1. -  O cartão amarelo aplicado pelo árbitro será considerado, mesmo se o atleta vier a ser expulso ou desqualificado na mesma partida.

 

3 - O atleta e/ou membro de comissão técnica desqualificado do jogo fica automaticamente impedido de participar da partida oficial subseqüente, salvo se vier a ser julgado pela Justiça desportiva antes da partida subseqüente, caso em que ficará sujeito, apenas, ao cumprimento da decisão.

 

3.1 - Toda e qualquer suspensão será cumprida na competição em que se aplicou a infração.

 

3.2 -  Quando a mesma não puder ser cumprida na competição vigente, será executada na  Liga Nacional do ano seguinte.

 

3.3 - Quando o atleta punido com suspensão transferir-se para outra    associação, terá de cumprir a pena remanescente.

 

4- Nos casos omissos neste regulamento, serão aplicadas punições de acordo com a legislação vigente.

 

ASSOCIAÇÃO, CLUBE OU EQUIPE

 

5 ATO:   DECLARAÇÕES PÚBLICAS COM CRÍTICAS DEPRECIATIVAS OU QUE DENIGRAM OS ÁRBITROS E DELEGADOS, A IMAGEM DA CBV (ENTIDADE, DIRETORES E FUNCIONÁRIOS), RESSALVADAS AQUELAS DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE TÉCNICA.

 

Sanção:              Advertência

 

Reincidência:     Multa no valor de R$ 200,00


 

 

 

6 ATO: DEIXAR  DE CUMPRIR DECISÃO OU DE COLABORAR NA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES OU INFRAÇÕES OCORRIDAS DURANTE A COMPETIÇÃO.

 

Sanção:               Advertência

 

Reincidência:      Multa no valor de R$ 200,00

 

Reincidência II:   Multa no valor de R$ 300,00 mais perda de mando de um jogo.

 

7 ATO:  CLUBE QUE DEIXAR DE COMPARECER A QUALQUER JOGO OU DESISTIR DA COMPETIÇÃO, APÓS CONFIRMAR A SUA PARTICIPAÇÃO.        

 

Sanção:               I - Impedimento   de  participar,  nesse  período, de  qualquer  jogo    oficial ou  amistoso,  nacional  ou  internacional.

 

            II - Responder pelos prejuízos financeiros que causar, especialmente  aos adversários e a CBV, sem prejuízo das penas impostas pelo STJD.

 

8 ATO:  PERMITIR VENDA DE BEBIBA ALCOÓLICA E DE PRODUTOS EM   LATAS,  GARRAFAS E RECIPIENTES DE VIDRO.

 

Sanção:               Advertência

 

Reincidência:      Multa no valor de R$ 200,00

 

Reincidência II:   Multa no valor de R$ 300,00

 

9 ATO: RECUSAR   ACESSO EM SEU GINÁSIO DE MEMBROS, FUNCIONÁRIOS, COORDENADORES, GERENTES E DIRETORES DA CBV.

 

Sanção:               Advertência

 

Reincidência:      Multa no valor de R$ 200,00

 

Reincidência II:   Multa no valor de R$ 300,00

 

10 ATO:  NÃO APRESENTAR UMA EQUIPE MÍNIMA DE CINCO BOLEIROS E QUATRO ENXUGADORES.

 

Sanção:               Advertência

 

Reincidência:      Multa no valor de R$  200,00

 

Reincidência II:   Multa no valor de R$  300,00


 

 

11 ATO  MEMBROS DA DIRETORIA OU INTEGRANTES DOS  CLUBES,  INSCRITOS OU NÃO NA RELAÇÃO NOMINAL E PATROCINADORES QUE PERTUBEM OU PROVOQUEM A EQUIPE ADVERSÁRIA.

 

Sanção:             Advertência 

 

Reincidência:      Multa no Valor de R$ 200,00

 

Reincidência II:   Multa no Valor de R$ 300,00 mais perda de mando de um jogo

 

 

12 ATO: ENTREGA COM ATRASO DAS CARTEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO AO DELEGADO DA PARTIDA.

 

Sanção:               Advertência

 

Reincidência:      Multa no valor de R$   200,00

 

Reincidência II:   Multa no valor de R$   300,00

 

 

13 ATO: PERMITIR QUE SUA TORCIDA OU MEMBROS DA DIRETORIA ARREMESE QUALQUER TIPO DE OBJETO, NA QUADRA, BANCO DE RESERVAS, ÁREA DE AQUECIMENTO OU QUALQUER LOCAL QUE SE ENCONTRE A EQUIPE ADVERSÁRIA.

 

Sanção:               Advertência

 

Reincidência:      Multa no Valor de R$ 300,00

 

Reincidência II:   Multa no Valor de R$ 400,00

 


 

 

14 ATO: DEIXAR   DE EXECUTAR O HINO NACIONAL BRASILEIRO.

 

Sanção:               Advertência

 

Reincidência:      Multa no valor de R$   200,00

 

Reincidência II:   Multa no valor de R$   300,00

 

15 ATO:    DEIXAR DE PARTICIPAR DO PROTOCOLO OFICIAL DE JOGO.

 

Sanção:               Advertência

 

Reincidência:      Multa no valor de R$   200,00

 

Reincidência II:   Multa no valor de R$   300,00

 

16 ATO: NÃO ATUAR COM A COR DE CAMISA DETERMINADA NA TABELA DE JOGOS.

 

Sanção:               Advertência

 

Reincidência:      Multa no valor de R$   200,00

 

Reincidência II:   Multa no valor de R$   300,00

 

17 ATO:  USO DA CAMISA DE JOGO PELO CAPITÃO SEM TARJA DE IDENTIFICAÇÃO DO CAPITÃO OU COM TARJA DE ESPARADRAPO  SEM  ESTAR COSTURADA.

 

Sanção:               Advertência

 

Reincidência:      Multa no valor de R$   200,00

 

Reincidência II:   Multa no valor de R$   300,00

 

18 ATO:  COMISSÃO TÉCNICA NÃO UNIFORMIZADA E PADRONIZADA, EM CORES E MODELO, NO UNIFORME OFICIAL COMO BLUSÃO, BLUSA OU CAMISA E CALÇA.

 

Sanção:               Advertência

 

Reincidência:      Multa no valor de R$   200,00

 

Reincidência II:   Multa no valor de R$   300,00

 

19 ATO:  ATLETAS E COMISSÃO TÉCNICA QUE  REALIZAR ATITUDE ANTI-DESPORTIVA OU GESTOS OBSCENOS, DURANTE O JOGO.

 

Sanção:               Advertência

 

Reincidência:      Multa no valor de R$   200,00

 

Reincidência II:   Multa no valor de R$   300,00

 

 

 

20 ATO:  TORCIDA UNIFORMIZADA  QUE  DANIFICAR   DEPENDÊNCIAS DO GINÁSIO.

 

Sanção:               Advertência

 

Reincidência:      Multa no valor de R$   200,00

 

Reincidência II:   Multa no valor de R$   300,00 mais perda do mando de um jogo.

 

21 ATO: TORCIDA   QUE   FIZER   USO DE INSTRUMENTOS, BUZINAS, CORNETAS, ARTEFATOS, APARELHOS (LANTERNA A LASER) QUE PREJUDIQUEM A VISÃO DE ATLETAS E ÁRBITROS.

 

Sanção:               Advertência

 

Reincidência:      Multa no valor de R$   200,00

 

Reincidência II:   Multa no valor de R$   300,00 mais perda do mando de um jogo.

 

 

ÁRBITROS, AUXILIARES ( JUÍZES DE LINHA, APONTADORES E

    APONTADORES RESERVAS)

 

 

ATO ÚNICO:  As infrações referentes aos árbitros, auxiliares ( juízes de linha, apontadores e   apontadores reservas), serão processadas e julgadas pelo STJD, cabendo ao mesmo aplicar as respectivas punições.

 

 

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