A Supervisão Escolar é provida por profissional habilitado para tal e no caso de não haver tal profissional na Escola, a Equipe Diretiva, juntamente com o Conselho Escolar, definirão quem ocupará tal função.
A Supervisão Escolar tem como função coordenar a ação pedagógica de forma a garantir o cumprimento da Proposta Político-Pedagógica, através do desenvolvimento do currículo proposto.
O Supervisor Escolar tem como principais atribuições:
- socializar o saber docente, estimulando a troca de experiências entre os segmentos da comunidade escolar, a discussão e a sistematização da prática pedagógica, viabilizando o trânsito teoria-prática, de forma a qualificar a prática docente;
- discutir permanentemente o aproveitamento escolar e a prática docente, buscando coletivamente o conhecimento e a compreensão do processo ensino-aprendizagem e suas dificuldades, problematizando o cotidiano escolar e elaborando propostas de intervenção nessa realidade;
- assessorar individual e coletivamente o corpo docente no trabalho pedagógico interdisciplinar;
- coordenar e participar dos Conselhos de Classe, juntamente com o SOE, tendo em vista a análise do aproveitamento da turma como um todo e do aluno, levantando alternativas de trabalho e execução;
- proceder na análise de currículos escolares de alunos transferidos, indicando os procedimentos necessários às adaptações curriculares;
- assessorar o Conselho Escolar, Direção e Professores em assuntos pertinentes à Supervisão Escolar;
- indicar alunos para o Laboratório de Aprendizagem, conforme decisões dos Conselhos de Classe.
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