DIREÇÃO

Órgão colegiado responsável pela direção e coordenação do trabalho pedagógico coletivo e tem como funções articular, propor, problematizar, mediar, operacionalizar e acompanhar o processo político-pedagógico da escola, a partir das deliberações e encaminhamentos do Conselho Escolar.

A Equipe Diretiva é responsável pela organização do cotidiano escolar buscando a superação da dicotomia do administrativo/pedagógico.

É composta pelo Diretor, Vice-Diretorr, integrantes do Serviço de Coordenação Pedagógica. O Diretor e o Vice-Diretor são eleitos de acordo com a legislação vigente.  

O Diretor deve conhecer e dinamizar a estrutura organizacional da Escola tendo como atribuições, em especial as abaixo descritas:

- em conjunto com o Conselho Escolar e demais componentes da Equipe Diretiva, participar e coordenar as discussões e a elaboração da Proposta Político Pedagógica da escola, bem como acompanhar sua execução;

- em conjunto com o Conselho Escolar e demais componentes da Equipe Diretiva, participar e coordenar as discussões e a elaboração do Plano Anual, responsabilizando-se pela sua execução;

- cumprir e fazer cumprir as disposições legais, as determinações de órgãos superiores e as constantes deste Regimento;

- responsabilizar-se pela organização e funcionamento da escola, perante os órgãos do poder público municipal e a comunidade, responsabilizando-se pelos atos administrativos, bem como pela veracidade das informações prestadas pela Escola;

- assinar expedientes e documentos da escola e, juntamente com o secretário da escola, assinar toda documentação relativa à vida escolar dos alunos. 

O Vice-Diretor, co-participante da Direção, tem a seu encargo, especialmente a supervisão de apoio e multimeios e a substituição eventual do Diretor, tendo como atribuições, em especial as abaixo descritas:

- promover a articulação entre os setores e os recursos humanos em torno da finalidade e objetivos da escola;

- dinamizar o fluxo de informações entre a SMED e vice-versa.

 

 

 

 

 

 

 

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