Os homens nascem e permanecem livres e iguais em
direitos .
O objetivo de toda associação política é
a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis
do homem; esses direitos são a liberdade, a propriedade, a
segurança e resistência á opressão.
Eles não podem exercer uma autoridade sem que a ame
diretamente.
A liberdade consiste em poder fazer tudo que não
prejudique os outros.
A lei não tem o direito de impedir senão as ações
nocivas à sociedade. Tudo o que não é negado
pela lei não pode ser impedido e ninguém pode ser
constrangido a fazer o que ela não ordenou.
A lei é a expressão da vontade geral; todos os
cidadãos tem o direito de concorrer, pessoalmente ou por seus
representantes, à sua formação ela deve ser a
mesma para todos, seja protegendo ou seja sendo punindo.
Nenhum homem pode ser acusado, detido ou preso, senão em
prazo determinado por lei, e segundo as formas por ela prescritas.
Aqueles que solicitam, expedem ou fazem executar ordens
arbitrárias,devem ser punidos; mas todo cidadão,chamado
ou preso em virtude de lei deve obedecer em seguida; torna-se culpado
se resistir.
A lei não deve estabelecer senão apenas estritamente
necessária, e ninguém pode ser punido senão em
virtude de uma lei estabelecida.
Todo homem é tido como inocente até o momento em que
seja declarado culpado; se for julgado indispensável para a
segurança de sua pessoa, deve ser severamente reprimida pela
lei.
Ninguém pode ser inquietado por suas opiniões, mesmo
religiosas, contando que suas manifestações não perturbem ordem pública estabelecida pela lei.
A livre comunicações dos pensamentos e opiniões
é um dos direitos mais precioso do homem; todo o cidadão
pode, falar,escrever e imprimir livremente; salvo a responsabilidade
abuso dessa liberdade nos casos determinado pela lei.
A garantia dos direitos dos homens e do cidadão necessita
de uma força pública; essa força é então instituída
para vantagem de todos e não para a utilidade
particular daqueles a quem ela for confiada.
Para a manutenção da força pública e
as defesas de administração, a necessidade da contribuição
comum e indispensável; ela deve ser igualmente repartida entre todos
os cidadãos.
Os cidadãos tem o direito de cidadãos tem o direito
de constatar, por si mesmos ou por representantes, a necessidade