GRÊMIO ESTUDANTIL DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL GABRIEL OBINO


ESTATUTO


Capítulo I – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO.

  Artigo I – O Grêmio Estudantil da Escola Municipal de Ensino Fundamental Gabriel Obino, é fundado em três de setembro de mil novecentos e noventa e nove (03/09/1999), com sede nesta Escola, de duração ilimitada, e sem fins lucrativos.
    Parágrafo único: As atividades do Grêmio Estudantil reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em Assembléia Geral, convocada para este fim.

  Artigo II – São membros do Grêmio Estudantil, todos os alunos matriculados nesta Escola, sendo que as decisões deverão ser tomadas em Assembléia, decisões estas podendo ser votadas pelos alunos com idade igual ou superior a 12 (doze) anos.

   Artigo III – O Grêmio Estudantil de nossa Escola tem por finalidade:
a)Defender os direitos dos alunos, incentivando a participação         democrática de todos;
b)Promover a colaboração e o respeito entre os professores, alunos e funcionários;
c)Auxiliar a zelar pelo patrimônio da Escola;
d)Lutar pela democracia permanente nesta Escola;
e)Promover meios de divertimento aos alunos, incentivando a manutenção da cultura;

Capítulo II – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GRÊMIO

  Artigo IV – O que compõe o Grêmio Estudantil:
a)Assembléia Geral de alunos;
b)Conselho de alunos;
c)Diretoria do Grêmio;
d)Departamentos do Grêmio

  Artigo V - Compete a Assembléia Geral:
a)Discutir e aprovar o Estatuto do Grêmio Estudantil;
b)Denunciar qualquer irregularidade prejudicial a qualquer membro da Escola;

  Artigo VI – Conselho de Alunos:
Denominamos Conselho de Alunos pelos Representantes de             Turmas, juntamente com o seu Vice. A este Conselho compete:
a)Informar aos alunos desta Escola as propostas e discussões debatidas nas reuniões do Grêmio Estudantil;
b)Participar dos eventos organizados pelo Grêmio;
c)Realizar, dentro dos limites estabelecidos, os interesses de sua turma, representando em Conselho;
d)Assessorar a diretoria do Grêmio Estudantil quanto à execução de seu programa administrativo;


Capítulo III – DA DIRETORIA DO GRÊMIO ESTUDANTIL

  Artigo VII-A Diretoria do Grêmio Estudantil será constituída pelos seguintes cargos eleitos pelos seus pares:
a)Presidente (a);
b)Vice-Presidente (a);
c)Secretário (a);
d)Tesoureiro (a);
Artigo VIII – Compete à diretoria do Grêmio Estudantil:
a)Representar o Grêmio Estudantil dentro e fora da Escola;
b)Dirigir a Assembléia Geral;
c)Zelar pelo bom nome do Grêmio Estudantil;
d)Manter os alunos informados sobre os acontecimentos dentro da Escola;
e)Incentivar os alunos a participar dos Departamentos;
f)Manter o Grêmio em organização;
g)Zelar pelo patrimônio que pertencer ao Grêmio Estudantil;


Capítulo IV  - DEPARTAMENTOS DO GRÊMIO ESTUDANTIL

 Artigo IX  - Dentro do Grêmio Estudantil, serão formados departamentos, constituídos por alunos organizados segundo seus próprios interesses, e coordenados pela Diretoria.
    Organizar-se-ão da seguinte maneira:
a)Líder do Departamento Social;
Vice-Líder do Departamento Social;
b)Líder do Departamento Cultural
Vice-Líder do Departamento Cultural;
c)Líder do Departamento Esportivo
Vice-Líder do Departamento Esportivo;
    Parágrafo único:
    Os Líderes dos Departamentos devem incentivar e coordenar as iniciativas de seus colegas que queiram participar da promoção de propostas como: concursos, shows, teatros, passeios, gincanas, torneios, etc.

Capítulo V – DAS ELEIÇÕES

   Artigo X - O período de gestão do Grêmio Estudantil será de (01) um ano letivo.

  Artigo XI -  Antes do final de seu mandato, a Diretoria do Grêmio Estudantil, deverá indicar uma  Comissão Eleitoral, sendo composta no máximo por 06 (seis) alunos (desde que haja anuência de seus participantes), sendo que esta deverá coordenar as eleições no próximo ano.

   
  Artigo XII – No ano letivo em vigor, serão determinados os seguintes prazos:
a)A Comissão Eleitoral deverá publicar o edital de convocação das eleições para o Grêmio Estudantil, em um período de 15 (quinze) dias antes das eleições;
b)As inscrições de chapas deverão ser feitas, pela Comissão Eleitoral de acordo com os critérios deste Estatuto em um período de 07 (sete) dias, a partir da data da publicação do edital de convocação das eleições;
c)Após a inscrição das Chapas, começa o prazo da Campanha Eleitoral;

  Artigo XIII – A Eleição para a Diretoria do Grêmio, será realizada somente em
 um dia, sendo que a urna ficará fixa em uma sala nos períodos da manhã, tarde e noite.

  Artigo XIV -  O escrutínio dos votos deve dar-se no mesmo dia, após o horário
 do término da votação, no turno da noite.

  Artigo  XV -  A Comissão Eleitoral será o fórum máximo de decisão sobre
 qualquer dúvida que surgir, durante o processo eleitoral. Esta comissão deverá isentar-se de qualquer manifestação favorável a alguma das chapas inscritas.
Parágrafo único: A Comissão Eleitoral será desfeita após a Eleição.

Capítulo VI – DISPOSIÇÕES GERAIS

  Artigo XVI - O presente estatuto só poderá ser renovado em uma Assembléia Geral, com a aprovação da metade mais um dos alunos presentes.
    Parágrafo único: A votação será considerada se os alunos votantes tiverem a idade igual ou superior a 12 (doze) anos.

  Artigo XVII - Havendo desistência de um dos membros eleitos durante a sua gestão, os alunos que continuarem integrando a diretoria, poderão fazer um convite a um Líder de Turma, que tenha afinidade com a proposta que foi legitimada democraticamente.
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